O Direito de Família brasileiro vem passando por constantes transformações para acompanhar a realidade social do país. Um exemplo notável é a crescente aceitação e regulamentação da multiparentalidade, um conceito que reconhece o vínculo de filiação de uma pessoa com mais de dois pais. Esse reconhecimento pode se dar, por exemplo, nos casos de crianças criadas por padrastos ou madrastas que estabelecem laços familiares sólidos, ou em famílias reconstruídas, onde a convivência com os novos companheiros dos pais biológicos gera laços de afeto e parentesco.
A multiparentalidade representa uma ruptura com o modelo tradicional de família biparental, abrindo espaço para o reconhecimento de modelos familiares diversos.
O reconhecimento da multiparentalidade não exclui a filiação biológica anterior, ou seja, a pessoa passa a ter, legalmente, mais de dois pais, sem que haja hierarquia entre eles. Isso significa que todos os pais, biológicos e afetivos, terão os mesmos direitos e deveres em relação ao filho, como guarda, visitas, pensão alimentícia e herança.
O Judiciário brasileiro, sensível a essa nova realidade, tem se mostrado cada vez mais receptivo à multiparentalidade. Diversos julgados, principalmente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já reconheceram a multiparentalidade em casos concretos, demonstrando a consolidação dessa nova realidade no ordenamento jurídico. Um exemplo emblemático é o REsp 1.482.521/MG, onde se reconheceu a multiparentalidade em favor de uma criança que mantinha laços afetivos com o ex-companheiro da mãe.
Apesar dos avanços, o tema ainda gera debates e necessita de constante aperfeiçoamento legislativo. A ausência de uma lei específica que regulamente a multiparentalidade em todos os seus aspectos pode gerar insegurança jurídica. No entanto, a jurisprudência, em sintonia com a Constituição Federal de 1988, vem suprindo essa lacuna, reconhecendo e protegendo as novas configurações familiares.
Em suma, a multiparentalidade representa um importante passo na busca por um direito de família mais justo e igualitário, que reconheça e valorize os diversos arranjos familiares existentes no Brasil. É um tema que exige constante diálogo entre as diferentes áreas do conhecimento, a fim de garantir a proteção integral da criança e o respeito à dignidade de todos os envolvidos.
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Por Manoel Andrade
Manoel Andrade é Advogado, atualmente cursando pós-graduação em Segurança da Informação, pós-graduado em Licitações e Contratos, especialista em Direito Público e possui MBA em Gestão de Projetos.