A Síndrome de Burnout é um distúrbio psicológico reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, causado pelo estresse crônico no ambiente de trabalho.
Essa condição pode gerar consequências jurídicas para o empregador, principalmente quando a empresa não adota medidas preventivas e corretivas adequadas. Nestes casos, o empregado pode recorrer à rescisão indireta do contrato de trabalho, um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A OMS classifica o burnout como um estado de exaustão extrema associado ao trabalho, caracterizado por três dimensões principais:
✔️ Esgotamento físico e mental – Sensação de cansaço constante, falta de energia e dificuldades para se recuperar, mesmo após períodos de descanso.
✔️ Distanciamento mental do trabalho – Sentimentos de negatividade, cinismo e perda de interesse pelas atividades laborais.
✔️ Queda no desempenho profissional – Dificuldade em cumprir tarefas que antes eram realizadas com facilidade.
O burnout não é apenas “cansaço comum” – ele é um sinal de que o corpo e a mente não conseguem mais lidar com a carga de trabalho imposta, podendo evoluir para quadros de depressão e ansiedade.
O burnout geralmente ocorre em ambientes de trabalho onde há:
🔹 Carga excessiva de trabalho – Jornadas longas, prazos curtos e sobrecarga de responsabilidades.
🔹 Pressão psicológica – Cobranças constantes, metas abusivas e medo de punições.
🔹 Falta de reconhecimento – Ausência de feedback positivo ou crescimento profissional.
🔹 Ambiente tóxico – Conflitos interpessoais, assédio moral e falta de suporte da liderança.
🔹 Falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional – Trabalho invadindo o tempo de descanso.
Os impactos do burnout vão além do ambiente profissional:
💔 Saúde física – Insônia, dores musculares, fadiga crônica, problemas gastrointestinais.
🧠 Saúde mental – Depressão, ansiedade, crises de pânico, baixa autoestima.
👥 Vida social e familiar – Irritabilidade, isolamento e dificuldades nos relacionamentos.
Se o empregador ignora esses sinais e não promove um ambiente de trabalho saudável, pode ser responsabilizado juridicamente, permitindo ao trabalhador buscar a rescisão indireta do contrato.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT, que estabelece as hipóteses em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
No contexto do burnout, os seguintes trechos da legislação são relevantes:
📌 Art. 483, alínea “c” – Quando o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado, incompatíveis com sua condição ou proibidos por lei.
📌 Art. 483, alínea “d” – Quando o empregador tratar o empregado com rigor excessivo.
📌 Art. 483, alínea “e” – Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
📌 Art. 483, alínea “f” – Quando o empregador expuser o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
Se o empregado comprovar que o ambiente de trabalho contribuiu diretamente para o desenvolvimento do burnout, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a rescisão indireta, garantindo que ele tenha acesso a todas as verbas rescisórias.
Para que a rescisão indireta seja aceita na Justiça, é essencial reunir provas robustas que demonstrem que o ambiente de trabalho foi o principal fator para o adoecimento.
As principais evidências que fortalecem o caso incluem:
📑 Laudos médicos e psicológicos – Diagnóstico de burnout e relação com o trabalho.
📧 E-mails, mensagens e registros – Cobranças abusivas e pressão psicológica.
📊 Registros de ponto ou documentos internos – Excesso de horas extras e sobrecarga de trabalho.
👥 Testemunhas – Colegas de trabalho que possam confirmar o ambiente nocivo.
Com uma boa estratégia jurídica, o trabalhador pode garantir a rescisão indireta e até mesmo pleitear indenização por danos morais e materiais.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa:
✔️ Aviso prévio indenizado
✔️ Saldo de salário
✔️ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
✔️ 13º salário proporcional
✔️ Multa de 40% sobre o FGTS
✔️ Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego
Além disso, dependendo do caso, a empresa pode ser condenada a pagar:
✅ Indenização por danos morais, se for comprovado o impacto psicológico e emocional do burnout.
✅ Indenização por danos materiais, caso o trabalhador tenha gastos médicos ou perda de capacidade laboral.
Se você está enfrentando carga excessiva de trabalho, pressão psicológica ou esgotamento mental devido ao seu emprego, você não está sozinho. A Fidelis Advocacia está aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa tomar as medidas legais adequadas.
🔹 Nossa Atuação
⚖️ Análise do caso – Avaliamos se há base jurídica para a rescisão indireta.
📑 Orientação sobre provas – Auxiliamos na coleta de documentos e testemunhos.
📝 Ajuizamento da ação – Ingressamos com o pedido na Justiça do Trabalho.
💰 Defesa dos seus direitos – Buscamos as verbas rescisórias e indenizações cabíveis.
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A sua saúde e seus direitos não podem esperar. Se você acredita que seu trabalho está prejudicando sua qualidade de vida, entre em contato com a Fidelis Advocacia e agende uma consulta especializada.
Por Lailson Brayner
Lailson Brayner é advogado, formado em Direito pela UNIAESO (2020), especialista em Direito Administrativo (LEGALE) e Advocacia Civil (FMU), e atualmente cursa especialização em Direito Previdenciário e Trabalhista.