A compensação previdenciária é um mecanismo essencial para o equilíbrio financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Recentemente, esse instituto passou por significativas inovações legislativas, especialmente com a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o Decreto nº 10.188/2019, que ampliaram a possibilidade de compensação não apenas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os RPPS, mas também entre diferentes RPPS de entes federativos.
A compensação previdenciária visa corrigir desequilíbrios financeiros resultantes da contagem recíproca do tempo de contribuição. Quando um servidor migra entre regimes de previdência, ele pode levar consigo o tempo de serviço, mas o ônus do pagamento dos benefícios fica com o último regime instituidor. Esse mecanismo garante que o regime que efetivamente pagar o benefício seja ressarcido pelos valores previamente recolhidos em outros regimes.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 reforçou a necessidade de compensação financeira entre os diversos regimes próprios de previdência, permitindo que o ressarcimento ocorra também entre RPPS estaduais, municipais e distritais. Isso foi fundamental para mitigar o impacto financeiro dos RPPS menores, que frequentemente perdiam contribuintes para regimes mais robustos sem qualquer tipo de ressarcimento.
O Decreto nº 10.188/2019 regulamentou essa nova possibilidade, criando um sistema operacional que entrou em funcionamento em agosto de 2021. Com isso, os entes federativos passaram a ter um canal estruturado para requerer a compensação de valores entre si, promovendo maior sustentabilidade financeira.
Os principais benefícios da nova sistemática são:
Redução do Déficit Previdenciário: Ao assegurar que os RPPS não fiquem sobrecarregados com benefícios de servidores que contribuíram em outros regimes, a medida colabora para a diminuição do déficit atuarial.
Equidade entre os Regimes: Todos os regimes passam a ser compensados proporcionalmente aos valores recebidos e pagos, evitando que alguns entes federativos sejam mais onerados do que outros.
Transparência e Controle: A implementação de um sistema eletrônico de solicitação de compensação permite maior controle dos repasses e reduz a possibilidade de fraudes ou erros administrativos.
Apesar dos avanços, a compensação previdenciária entre RPPS ainda enfrenta desafios, como a demora na tramitação dos processos administrativos e a necessidade de adequação dos sistemas de gestão previdenciária nos municípios menores. No entanto, a previsão é que a nova sistemática traga maior eficiência e segurança para o sistema previdenciário público.
As inovações na compensação previdenciária representam um avanço na busca por um sistema previdenciário mais justo e equilibrado. Com a implementação da compensação entre RPPS, espera-se um alívio financeiro significativo para diversos entes federativos, garantindo maior estabilidade ao regime previdenciário dos servidores públicos. A continuidade da evolução desse sistema será essencial para assegurar sua efetividade e adesão em todo o território nacional.
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Por Eric Fidelis

Eric Fidelis é Advogado, Sócio-fundador do Fidelis Advocacia, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade CEAT – FACEAT (2021) e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB (2016).