Quando o assunto é aposentadoria, é normal surgir a dúvida sobre qual modalidade escolher: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Ambas são formas de se aposentar, mas possuem critérios diferentes e exigem cuidados específicos para garantir que você possa se beneficiar delas da melhor maneira possível. Vamos entender as principais diferenças entre elas e como funciona cada uma. ⚖️
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas e, como o nome já diz, leva em consideração a idade do trabalhador para determinar quando ele pode se aposentar. Para quem trabalha sob o regime do INSS, o critério básico é o seguinte:
• Mulheres: Aposentadoria por idade aos 62 anos.
• Homens: Aposentadoria por idade aos 65 anos.
Além disso, para ter direito a essa aposentadoria, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS, ou seja, você precisa ter contribuído para a previdência por pelo menos esse período. 💡
Essa modalidade é uma das mais buscadas por quem não conseguiu completar o tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição ou, simplesmente, preferiu se aposentar ao atingir a idade mínima.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, considera o tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS, independentemente da idade. Para ter direito a essa modalidade, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição. Antes da reforma da Previdência, as regras eram as seguintes:
• Homens precisavam de 35 anos de contribuição.
• Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição.
Com a reforma da Previdência (em 2019), a regra mudou e, agora, tanto para homens quanto para mulheres, o tempo de contribuição vai aumentando de acordo com o tempo de trabalho. A aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser gradual, com a inclusão de um pedágio que é aplicado de acordo com a quantidade de tempo que falta para atingir o tempo total de contribuição. ⏳
• Idade vs. Tempo: A diferença principal é que a aposentadoria por idade se baseia na idade do trabalhador, enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição considera o número de anos que o trabalhador contribuiu ao INSS.
• Critérios de Idade: A aposentadoria por idade tem idades mínimas (62 para mulheres e 65 para homens), enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição considera apenas o tempo de serviço.
• Requisitos de Contribuição: Na aposentadoria por idade, o trabalhador precisa ter contribuído por 15 anos no mínimo. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário é de 30 a 35 anos, dependendo do sexo e das mudanças impostas pela reforma da Previdência.
A escolha entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição depende muito do seu caso específico. Se você já tem o tempo de contribuição necessário, pode ser interessante optar pela aposentadoria por tempo de contribuição, porque, em geral, ela tende a proporcionar um benefício maior. No entanto, se você ainda não atingiu esse tempo, a aposentadoria por idade pode ser uma opção viável assim que você atingir a idade mínima.
Em qualquer caso, é importante começar a planejar a aposentadoria o quanto antes, garantindo que você atenda aos requisitos de uma das modalidades. 🔍💡
Entender a diferença entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição é essencial para tomar decisões financeiras mais assertivas e garantir que você se aposente da melhor forma possível. Independentemente da modalidade que você escolher, o importante é estar atento aos requisitos e fazer o planejamento necessário para atingir os objetivos da aposentadoria. 🏆
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Por Débora Araújo
Débora Araújo é advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, com sólida experiência prática e pós-graduada nas áreas de atuação.