A licença-prêmio é um benefício historicamente concedido a servidores públicos efetivos, previsto em legislações estaduais e municipais. Ela garante ao servidor o direito de se afastar do serviço, com remuneração, por até três meses a cada cinco anos de exercício sem faltas injustificadas ou penalidades. Embora extinta para servidores federais, ainda permanece válida em muitas administrações locais.
Este artigo apresenta uma visão objetiva sobre o funcionamento da licença-prêmio, abordando quem tem direito, como utilizá-la ou convertê-la em indenização, e o que diz a Justiça sobre a sua aplicação.
Para ter direito à licença-prêmio, o servidor precisa:
📌 Ter completado o período aquisitivo (geralmente 5 anos);
📌 Não ter sofrido penalidades disciplinares durante esse período;
📌 Manter conduta funcional regular, com assiduidade.
A finalidade da licença-prêmio é premiar o servidor por seu comprometimento e tempo de serviço, oferecendo um período de descanso sem prejuízo da remuneração. Em muitos casos, o benefício também pode ser utilizado como período adicional para contagem na aposentadoria, ou convertido em indenização quando não usufruído.
A legislação local pode permitir que o servidor utilize a licença-prêmio das seguintes formas:
✅ Afastamento remunerado por 3 meses;
✅ Fracionamento em períodos menores;
✅ Conversão em pecúnia (indenização), principalmente nos casos de aposentadoria ou falecimento, quando não gozada.
A conversão em pecúnia é devida quando o servidor adquire o direito à licença-prêmio, mas não consegue usufrui-la por interesse da administração ou necessidade do serviço. Nesse caso, o valor da indenização deve ser calculado com base na última remuneração em atividade, com correção monetária.
O posicionamento consolidado dos tribunais é de que o servidor que adquiriu o direito à licença-prêmio e não a utilizou tem direito à sua conversão em pecúnia. Mesmo na ausência de norma expressa, esse direito decorre dos princípios da legalidade, da vedação ao enriquecimento sem causa e do respeito ao direito adquirido.
Além disso, os tribunais entendem que o servidor não pode ser prejudicado pela omissão da administração em autorizar o gozo da licença. Portanto, comprovado o direito e a não fruição, a indenização é devida.
Servidores que desejam reivindicar o direito à licença-prêmio devem reunir documentos como:
📑 Ficha funcional com registros de tempo de serviço;
📑 Portaria de aposentadoria (quando aplicável);
📑 Declaração da administração confirmando a não fruição do benefício;
📑 Cópias de requerimentos administrativos indeferidos ou não respondidos.
É recomendável que o servidor tente a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Contudo, caso não obtenha resposta, pode ingressar com ação judicial para garantir o pagamento da indenização correspondente ao período não gozado.
A licença-prêmio continua sendo um importante direito dos servidores públicos, garantindo descanso remunerado ou compensação financeira quando não usufruída. A sua não concessão, por culpa da administração, enseja o dever de indenizar.
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Por Lailson Brayner
Lailson Brayner é advogado, formado em Direito pela UNIAESO (2020), especialista em Direito Administrativo (LEGALE) e Advocacia Civil (FMU), e atualmente cursa especialização em Direito Previdenciário e Trabalhista.