A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças significativas para o regime previdenciário dos servidores públicos, especialmente no que se refere ao teto dos proventos de aposentadoria e à necessidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A nova legislação impõe desafios tanto para os servidores quanto para os gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), alterando profundamente a dinâmica da previdência do funcionalismo público.
Antes da EC 103/2019, os proventos de aposentadoria dos servidores estavam vinculados ao teto remuneratório do funcionalismo público, ou seja, no âmbito federal, ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Com a nova redação, foi estabelecido que os proventos não podem ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$7.507,49.
Essa mudança representa um impacto significativo, especialmente para servidores que contavam com a integralidade dos proventos ao se aposentarem. Agora, caso desejem manter um padrão de renda superior ao teto do RGPS, devem aderir a um plano de previdência complementar.
Com a restrição imposta pela EC 103/2019, os servidores foram incentivados a aderir ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Esse modelo permite que os servidores contribuam para fundos de previdência privada, garantindo uma complementação dos seus proventos de aposentadoria.
O RPC, que já existia para os servidores federais desde 2013, passou a ser obrigatório para os entes federativos que possuem RPPS, devendo ser implementado por lei específica em cada estado e município. Isso trouxe desafios administrativos e financeiros, uma vez que a adequação das novas regras exige planejamento e gestão eficiente dos recursos previdenciários.
A EC 103/2019 também estabeleceu regras de transição para servidores que ingressaram no serviço público antes de sua promulgação. Para esses servidores, ainda é possível garantir a aposentadoria com base em regras anteriores, desde que atendam aos requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pela nova legislação.
Por outro lado, novos ingressantes estarão automaticamente sujeitos ao teto do RGPS e, caso desejem garantir uma aposentadoria com valores superiores, precisarão aderir ao RPC. Isso evidencia uma tendência de redução dos benefícios concedidos pelo Estado, transferindo ao servidor a responsabilidade pelo complemento da sua aposentadoria.
A EC 103/2019 representa uma mudança estrutural na previdência dos servidores públicos, limitando os valores das aposentadorias e incentivando a adesão ao RPC. Apesar das críticas sobre a perda de direitos históricos, a reforma busca equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Para os servidores, a adequação às novas regras é essencial para planejar a aposentadoria de forma segura e previsível. Já para os gestores públicos, o desafio está em garantir a implementação eficiente das novas normativas, assegurando a estabilidade do RPPS e a viabilidade do RPC como alternativa viável para os servidores.
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Por Eric Fidelis

Eric Fidelis é Advogado, Sócio-fundador do Fidelis Advocacia, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade CEAT – FACEAT (2021) e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – CEUB (2016).